A responsabilidade do pagamento do IPTU na locação é uma questão que sempre está em discussão.
Afinal, de quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU na locação do imóvel?
Para saber quem é a responsabilidade do pagamento desse imposto e necessário verificar o que dispõe a Lei do Inquilinato no que diz respeito às obrigações do locador, vejamos;
Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Conforme diz a lei do inquilinato é de responsabilidade do locador realizar o pagamento dos impostos e taxas.
Mas a lei também permite às partes que coloquem em contrato de locação de forma diferente do que diz a Lei.
Sendo assim, é possível que o contrato de locação coloque a responsabilidade do pagamento do IPTU para o inquilino.
Sempre que for realizar a locação do seu imóvel busque um profissional para lhe auxiliar.
Fonte: jusbrasil