Condomínio sem seguro é condenado a indenizar senhora atingida por queda de concreto do teto.

Condomínio sem seguro é condenado a indenizar senhora atingida por queda de concreto do teto.

O Condomínio de um edifício ocupado por escritórios e localizado no Setor Comercial de Brasília foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Brasília a indenizar uma vendedora ambulante que foi atingida por uma placa de concreto que se desprendeu do teto da edificação. O juiz entendeu que “a conduta omissiva do condomínio foi determinante para a ocorrência do acidente.” 

A vendedora ambulante alega nos autos que trabalhava embaixo da laje do edifício, quando foi vítima de um acidente em outubro de 2017. Ela relata que placas do teto do prédio se desprenderam e atingiram sua cabeça e o pé direito, causando-lhe fraturas com consequências permanentes. A autora do processo, a vendedora ambulante, alega que “o acidente foi provocado por conduta negligente do condomínio” e pleiteou indenização pelos danos sofridos.

Ao julgar o pleito da vendedora ambulante, o magistrado pontuou que as provas constantes nos autos indicam que a área onde ocorreu o acidente “se trata de área de propriedade comum sob a administração do condomínio”. De acordo com o julgador, no caso, o réu deve ser responsabilizado pelos danos causados à vendedora. 

Para o julgador, o dano moral está evidenciado. O julgador lembrou que, por conta da queda da placa de concreto, a autora sofreu lesões que são suficientes para “caracterizar a violação aos direitos de personalidade, uma vez que dores corporais acarretam sofrimentos e transtornos psíquicos. 

Dessa forma, o condomínio foi condenado a pagar à vendedora ambulante a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. O condomínio terá ainda que indenizar os lucros cessantes correspondentes a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). O valor se refere ao que a autora deixou de ganhar nos 30 (trinta) dias em que ficou afastada do trabalho por conta do acidente. 

Pelo que foi apurado nos autos, o condomínio não possuía apólice de seguro que contemplasse as garantias de Responsabilidade Civil do Síndico e nem a de Responsabilidade Civil do Condomínio.

Acidentes e imprevistos podem ocorrer a qualquer momento. Nestas horas é importante ter um seguro adequado às necessidades de cada condomínio para evitar prejuízos maiores e problemas futuros para o síndico. Há necessidade de se fazer uma análise completa do risco e para isso é necessário a assessoria de um profissional corretor de seguros.   

A sugestão é que quando da contratação do seguro, o síndico deve procurar a orientação e assessoria de um corretor de seguros. Valendo destacar que somente um profissional corretor de seguros tem condições de avaliar as reais necessidades do condomínio e buscar uma excelente relação custo/benefício para o segurado.

Cabe recurso da sentença.

Processo: TJDFT. 0733492-69.2020.8.07.0001
Fonte: https://www.cqcs.com.br/