Atraso na entrega de imóvel

Atraso na entrega de imóvel

STJ reconhece em julgamento de tema repetitivo a possibilidade de aplicação inversa de multa em razão de inadimplemento contratual.

Em julgamento realizado na data de 08/05/2019, o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Recurso Especial interposto por um consumidor adquirente de imóvel na planta em que houve atraso na entrega pela construtora/incorporadora.

A discussão, incluída como Tema Repetitivo n.º 971, levava em consideração a possibilidade ou não de aplicação inversa da multa contratualmente prevista face ao inadimplemento contratual pelo consumidor adquirente.

Restou consignado no Acórdão que “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial”.

Referida decisão, embora ainda passível de recurso, representa grande avanço na esfera do Direito do Consumidor, especialmente no que se refere aos contratos de adesão.

Processo para consulta: REsp nº 1631485 / DF

Fonte: Jus Brasil

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