Animais de estimação em Condomínio. Aplicação de multa por descumprimento de regulamento.

Animais de estimação em Condomínio. Aplicação de multa por descumprimento de regulamento.

Multa por circulação de animais em elevador social é válida, decide TJ-SP

Se há proibição e um morador descumpre a norma, o condomínio tem direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Esse foi entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma multa de R$ 250 aplicada a um morador que circulou com animal de estimação no elevador social do prédio.

O regulamento interno do condomínio permite a circulação dos bichos apenas no elevador de serviço. O morador foi multado por ter usado, mais de uma vez, o elevador social para transportar o animal. Ele entrou na Justiça pedindo a nulidade da multa, o que foi negado em primeira instância. O TJ-SP também manteve esse entendimento.

“Logo, existindo textual proibição naquele sentido e tendo o autor a violado, o condomínio tinha direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Pois assim ocorreu, tendo o autor sido primeiro advertido e, dada a reiteração daquela conduta, só então lhe foi imposta a multa, exatamente como previa o regimento interno”, disse o relator, desembargador Arantes Theodoro.

O relator destacou que o morador teve oportunidade de recorrer da multa ao conselho e, depois, à assembleia, o que não foi feito. Assim, concluiu Theodoro, “o condomínio seguiu a previsão regimental, mas o autor optou por não fazer uso daqueles meios de defesa, não podendo então dizer irregular a cobrança da multa”. A decisão foi por unanimidade.

1054036-05.2019.8.26.0100.

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