Embora no momento de locar um imóvel não se pense nisso, enquanto o contrato de locação estiver vigente, é possível que ocorra a morte do dono do imóvel locado, situação que podem fazer surgir muitas dúvidas de como proceder nestes casos.
Em primeiro lugar, conforme a Lei de Locações (Lei nº 8.245/91- art. 10), é preciso ficar ciente de que a morte do locador não extinguirá o contrato de locação, na realidade, o contrato será transmitido aos herdeiros, que passam a ser os locadores do imóvel e continuarão vigentes as mesmas cláusulas.
Assim, considerando que a locação não é extinta, os pagamentos devem continuar. Mas, para quem devo pagar?
Em regra, os pagamentos devem ser feitos ao espólio, que é o conjunto de bens deixado pelo falecido, através da figura do inventariante, que é a pessoa que será nomeada pelos herdeiros, para representar o espólio, administrando os bens e recebendo tais valores.
Caso não tenha sido aberto o procedimento de inventário e nomeado um inventariante, os pagamentos devem ser feitos ao herdeiro que estiver administrando a herança, sendo muito importante que os pagamentos feitos sejam documentados através de recibo para evitar problemas futuros com os demais herdeiros, ou ainda pessoas interessadas.
Finalizado o procedimento de inventário, os aluguéis deverão ser pagos ao herdeiro ou herdeiros que ficarem com o bem em questão.
Mas, e se não existir herdeiros ou ainda, não se saiba da existência destes, como o inquilino deve proceder?
Nesta situação, o inquilino deverá ingressar com a ação de consignação de pagamento e fazer o pagamento dos aluguéis por meio de depósito judicial, para se precaver, uma vez que em um momento futuro é possível que surja um herdeiro e este exija os pagamentos.
E se eu não quiser continuar com o contrato?
É importante que o inquilino não abandone o imóvel, porque enquanto as chaves não forem entregues o aluguel permanece. Assim, querendo o inquilino encerrar o contrato, se houver herdeiros, como estes assumem o contrato, o encerramento acontecerá de acordo com o previsto contratualmente, como se fosse com o locador falecido. Já, se estes não forem localizados, as chaves do imóvel devem ser entregues através de uma ação de consignação para entrega das chaves a um juiz.
Referências
BRASIL. Legislativo. Lei nº 8.245/91 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm>. Acesso em: 30 ago. 2021.
Fonte: jusbrasil