Estamos vivendo há mais de um ano uma pandemia que, por evidente, tem gerado inúmeros reflexos econômicos a população. Muitas pessoas ficaram desempregadas e outras tiveram seus ganhos reduzidos.
Infelizmente alguns condôminos não estão conseguindo arcar com as despesas da cota condominial.
É muito comum o regimento interno ter uma cláusula que proíbe o uso das áreas comuns do prédio ao condômino inadimplente, restringindo o acesso à piscina, ao salão de festas, à brinquedoteca, entre outros.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a regra do regulamento interno que impede o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das cotas condominiais ao julgar o Recurso Especial n. 1699022.
Na decisão judicial, o Ministro Salomão consignou que o Código Civil garante o uso das áreas comuns como um direito do condômino. Acrescentou que “além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, desde que não venham a embaraçar nem excluir a utilização dos demais”.
Segundo o Ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Ele disse que “não há dúvidas de que a inadimplência dos recorrentes vem gerando prejuízos ao condomínio”, mas que o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.
Aqui é importante alertar que a falta de pagamento da cota condominial permite a penhora do próprio imóvel para o pagamento da dívida e o devedor não será protegido pela lei da impenhorabilidade do bem de família.
Portanto, o condômino inadimplente, embora possa usar as áreas comuns, poderá responder a processo judicial para pagamento da dívida e ter seu imóvel levado a leilão.
Fonte: Jusbrasil
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