No dia 01/08/2021 entrou em vigor a aplicação de sanções para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709.
De acordo com essa Lei, as instituições, incluindo condomínios residenciais, serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece regras de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados de um cidadão por outra pessoa natural ou jurídica.
Sanções Administrativas
A partir de 1º de agosto de 2021 passam a valer as sanções administrativas para quem descumprir a LGPD. Significa que, quem tratar dados fora das bases legais, inclusive o segmento condominial, estará sujeito a estas sanções: multas e outras penalidades, como suspensão do funcionamento do banco de dados.
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – será o órgão responsável pela aplicação das penalidades administrativas, podendo variar de acordo com o grau do impacto e a gravidade da infração à LGPD. Variando desde uma advertência a multas simples de até 2% do faturamento das empresas (limitadas a R$ 50 milhões por infração), multas diárias, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão e até a proibição parcial ou total das atividades das empresas, de acordo com o advogado Enrique Tello Hadad.
Empresas, incluindo condomínios precisam se adequar a LGPD
É muito importante que as empresas, incluindo do setor condominial, apostem em novos procedimentos e tecnologias para atender aos mandamentos da Lei, evitando-se com isso “dores de cabeça” no futuro, caso deixem dados de usuários com uma certa fragilidade.
Fonte: jusbrasil