O desmembramento de terrenos é um importante processo para aqueles que procuram dividir um imóvel em duas ou mais partes. Seja por questões de venda, ou apenas para uma organização familiar mais concisa, o desmembramento traz, consigo, algumas vantagens.
Mas, para isso, é preciso entender a finalidade do mesmo, além de compreender como funciona o processo por completo. Acompanhe a seguir e saiba tudo sobre este assunto!
O que é o desmembramento de terrenos?
Em linhas gerais, o desmembramento de terrenos com escritura nada mais é do que um direito que a Prefeitura concede ao proprietário para que ele possa dividir o seu terreno em duas ou mais partes. Para isso, ele precisará seguir as especificações exigidas pela própria prefeitura.
Ou seja, se pensarmos neste processo considerando uma forma mais técnica, podemos destacar o Art. 2º, §1º da Lei nº 6.766, o ato de desmembrar seria “a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos jáexistentes.”
Como é feito?
Existe um passo a passo muito simples de como é feito o processo de desmembramento de terrenos. Abaixo destacamos o mesmo, detalhadamente. Acompanhe:
- O primeiro passo é abrir um processo de parcelamento de solo na prefeitura da sua cidade. É preciso apresentar os documentos abaixo:
– Requerimento com a assinatura do proprietário, ou, se for o caso, procurador legalmente nomeado, para desmembramento de terreno;
– Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis, com uma atualização de no máximo 6 meses;
– Uma planta de localização, apresentada sobre planta cadastral atualizada do Município e visada por um profissional (qualificado para tal), onde há a correta identificação do terreno;
– Duas cópias em escala adequada e compatível com a extensão do projeto em uma escala de, no mínimo, 1:1000 (saiba mais sobre escalímetro aqui), com os nomes legíveis e assinaturas do proprietário/ procurador e profissional responsável pelo projeto;
– Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, desde que não haja nenhuma situação que impeça de ser emitida;
– Comprovação do pagamento de metade da taxa ou sua totalidade, de acordo com o Art. 145 da Lei Nº 1371/88. - Você deverá considerar as regras do local do terreno, como por exemplo, a testada mínima do lote. Isso pode variar de acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e, dessa forma, é imprescindível que você se informe na prefeitura da sua cidade.
- Assim que o processo for finalizado, a prefeitura da sua cidade irá emitir uma certidão que descreverá. com detalhes, todas as características de todos os terrenos que foram desmembrados, a fim de ser utilizada junto ao Registro de Imóveis;
- A matrícula do terreno original é cancelada e abrirá novas para todas as partes desmembradas.
Fonte: tudoconstrucao.com.br