Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio?

Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio?

Estamos vivendo há mais de um ano uma pandemia que, por evidente, tem gerado inúmeros reflexos econômicos a população. Muitas pessoas ficaram desempregadas e outras tiveram seus ganhos reduzidos.

Infelizmente alguns condôminos não estão conseguindo arcar com as despesas da cota condominial.

É muito comum o regimento interno ter uma cláusula que proíbe o uso das áreas comuns do prédio ao condômino inadimplente, restringindo o acesso à piscina, ao salão de festas, à brinquedoteca, entre outros.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a regra do regulamento interno que impede o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das cotas condominiais ao julgar o Recurso Especial n. 1699022.

Na decisão judicial, o Ministro Salomão consignou que o Código Civil garante o uso das áreas comuns como um direito do condômino. Acrescentou que “além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, desde que não venham a embaraçar nem excluir a utilização dos demais”.

Segundo o Ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Ele disse que “não há dúvidas de que a inadimplência dos recorrentes vem gerando prejuízos ao condomínio”, mas que o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.

Aqui é importante alertar que a falta de pagamento da cota condominial permite a penhora do próprio imóvel para o pagamento da dívida e o devedor não será protegido pela lei da impenhorabilidade do bem de família.

Portanto, o condômino inadimplente, embora possa usar as áreas comuns, poderá responder a processo judicial para pagamento da dívida e ter seu imóvel levado a leilão. 

 

Fonte: Jusbrasil

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