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SINTER, CIB e a nova fiscalização de aluguéis

SINTER, CIB e a nova fiscalização de aluguéis

O fim da invisibilidade fiscal nos contratos de locação

A modernização da administração tributária brasileira avança em ritmo acelerado. Enquanto as discussões sobre a Reforma Tributária ganham as manchetes, uma revolução silenciosa e tecnológica acontece nos bastidores da fiscalização. O governo federal tem consolidado ferramentas poderosas para monitorar o patrimônio imobiliário e os rendimentos dele derivados. Nesse contexto, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) surgem como os protagonistas de uma nova era na fiscalização de aluguéis.

Para proprietários, investidores e inquilinos, compreender o funcionamento desses sistemas não é apenas uma questão de curiosidade, mas de segurança jurídica e patrimonial.

A integração de dados como arma de fiscalização

Durante décadas, a fiscalização sobre a renda de aluguéis esbarrava na descentralização das informações. Os dados dos imóveis estavam fragmentados entre milhares de cartórios de registro, prefeituras com cadastros municipais distintos e a própria base da União. Essa desconexão criava brechas que permitiam a informalidade e a subdeclaração de valores.

O SINTER chega para resolver esse gargalo. Instituído e regulamentado pelo Decreto 11.208/2022, ele funciona como um grande integrador. O sistema centraliza o fluxo de informações captadas pelos cartórios de registro de imóveis e as envia diretamente para a Receita Federal. Não se trata apenas de saber quem é o dono do imóvel, mas de mapear todas as operações averbadas na matrícula, incluindo os contratos de locação.

Paralelamente, a Emenda Constitucional 132/2023 trouxe o CIB. Pode-se pensar no Cadastro Imobiliário Brasileiro como um “CPF” único para cada imóvel no país. Ele unifica os registros cadastrais de zonas urbanas e rurais, criando um identificador padrão que facilita a rastreabilidade da propriedade e de suas mutações em todo o território nacional.

O impacto direto na fiscalização de aluguéis

A combinação dessas duas ferramentas altera drasticamente a dinâmica do mercado de locações. A prática de manter contratos de gaveta ou declarar valores inferiores aos efetivamente recebidos torna-se uma estratégia de altíssimo risco.

Com o CIB e o SINTER operando em conjunto, a Receita Federal não depende mais apenas da boa-fé do contribuinte em sua declaração anual. O Fisco passa a ter acesso, em tempo real, aos dados registrados em cartório. Se um contrato de locação é registrado ou averbado para fins de garantias ou direito de preferência, essa informação chega ao banco de dados do governo.

A tecnologia permite o cruzamento automático dessas informações com a movimentação financeira dos envolvidos. O sistema pode, por exemplo, confrontar o valor do aluguel registrado no SINTER com os depósitos mensais na conta bancária do locador e com o que foi informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Qualquer discrepância entre esses três pontos gera um alerta imediato de inconsistência.

O cerco à informalidade e o novo imposto

É importante destacar que essa estrutura tecnológica também serve de base para a cobrança dos novos tributos previstos na Reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A eficiência arrecadatória depende da transparência, e o governo sabe que o setor imobiliário, historicamente marcado por altos índices de informalidade, é uma fonte relevante de receita.

Muitos locadores ainda acreditam que a ausência de emissão de recibos formais os protege da tributação. No entanto, a inteligência fiscal atual utiliza malhas finas que analisam o padrão de vida e o fluxo de caixa. A simples titularidade de múltiplos imóveis, cruzada com a ausência de rendimentos de aluguel declarados, já é um indício suficiente para iniciar uma auditoria fiscal mais profunda.

A necessidade de profissionalização

O cenário atual exige que a gestão de imóveis seja tratada com profissionalismo absoluto. A “velha forma” de administrar aluguéis, baseada em acordos verbais ou documentos sem validade jurídica, não tem mais espaço.

A regularização passa pela confecção de contratos juridicamente robustos, pelo recolhimento mensal do Carnê-Leão (quando aplicável) e pela correta emissão da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) por parte das imobiliárias e administradoras.

Para o contribuinte, a mensagem é clara: a transparência não é mais opcional. A integração entre SINTER e CIB cria um ambiente onde a omissão de rendimentos deixa rastros digitais impossíveis de serem apagados. A adequação preventiva é o único caminho para evitar multas pesadas e dores de cabeça com o Fisco.

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