Registrar a escritura de compra e venda é o ato final que transfere oficialmente a propriedade do imóvel ao seu nome. Embora o ordenamento jurídico brasileiro não imponha um prazo legal estrito, a agilidade nesse procedimento é a principal recomendação de advogados e cartórios, justamente para minimizar riscos e consolidar sua titularidade.
Por que não existe prazo legal, mas existe urgência prática
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) não fixa um limite temporal para o registro de escrituras. No entanto, a falta de registro deixa vulnerável o comprador, porque:
- Prioridade de registro: o imóvel só passa a figurar em seu nome a partir do momento em que a averbação é lançada na matrícula. Se outro interessado registrar um ato posterior antes de você, poderá se sobrepor à sua compra;
- Risco de penhora: qualquer dívida do antigo proprietário — cíveis, trabalhistas ou fiscais — pode recair sobre o imóvel até que você comprove a titularidade;
- Possibilidades de fraude: há chances de que o vendedor efetue nova negociação ou sofra constrições judiciais, prejudicando quem ainda não registrou.
Por isso, especialistas sugerem protocolar o registro entre 15 a 30 dias após a lavratura da escritura, período suficiente para recolher documentos e taxas, mas curto o bastante para reduzir exposições.
Passo a passo detalhado do registro
- Lavratura da escritura em cartório de notas
- Compareça ao Tabelionato de Notas com RG, CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula atualizada do imóvel.
- Assine a escritura pública de compra e venda junto ao vendedor, diante do tabelião.
- Recolhimento do ITBI
- Pague o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na prefeitura de Niterói. O valor geralmente gira em torno de 2% a 3% do valor venal ou declarado, conforme tabela municipal.
- Guarde o comprovante: sem ele, o cartório de registro não aceitará o pedido.
- Preparação das certidões negativas
- Emissão de certidões do imóvel (civil, fiscal e de ônus reais) e do vendedor (cíveis, trabalhistas e federais). São exigidas para atestar a inexistência de gravames.
- Cálculo e quitação dos emolumentos
- Verifique a tabela de custas do Ofício de Registro de Imóveis competente. As taxas variam de acordo com o valor do imóvel.
- Pague as guias e reúna os comprovantes.
- Protocolo do pedido de registro
- Apresente ao cartório de registro de imóveis:
- Escritura pública original;
- ITBI quitado;
- Certidões negativas;
- Documentos pessoais do comprador.
- Solicite protocolo com número de ordem. Este número servirá para consultar o andamento eletrônico.
- Apresente ao cartório de registro de imóveis:
- Averbação e expedição da nova matrícula
- Em geral, o cartório demora de 15 a 45 dias úteis, dependendo da demanda local.
- Após a conferência, o registrador lança a escritura na ficha de matrícula do imóvel e, se houver pedido, emite nova matrícula em seu nome.
Custos médios e planejamento financeiro
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Despesa |
Valores aproximados em Niterói |
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ITBI |
2% a 3% do valor venal |
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Escritura em cartório de notas |
R$ 1.200 a R$ 2.500 (varia conforme valor) |
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Emolumentos de registro |
0,5% a 1,5% do valor declaratório |
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Certidões e certidões negativas |
R$ 200 a R$ 400 no total |
Dica: já inclua esses custos no seu planejamento financeiro antes de assinar a escritura, para não sofrer atrasos no registro.
Impacto da demora e como evitá-la
- Atrasos por documentação incompleta: confira duas vezes cada certidão e mantenha CPF e RG válidos.
- Falhas no recolhimento de impostos: confirme prazos e alíquotas na Secretaria de Fazenda de Niterói.
- Filas e backlog nos cartórios: alguns escritórios oferecem serviço de agendamento online ou cartórios conveniados que aceleram o processo.
Quando recorrer a assessoria jurídica
Um advogado especializado em direito imobiliário pode:
- Revisar cláusulas contratuais que antecipem o registro;
- Acompanhar todo o protocolo, avisando sobre exigências de última hora;
- Propor ações de urgência caso haja risco de fraude ou impugnação.
Embora não haja um “prazo legal” rígido, agir com rapidez e planejamento é essencial para assegurar sua propriedade. Registrar a escritura dentro de 15 a 30 dias reduz exposição a dívidas, fraudes e disputas. Na AML Advogados, conduzimos cada etapa — da lavratura ao protocolo final — para que você tenha a tranquilidade de ser, de fato, o único titular do seu imóvel.