Se uma pessoa solicitar um serviço de manutenção de forno elétrico de embutir, é fundamental que ambas estejam alinhadas com o que é estabelecido no contrato, certificando que a relação está firmada em lei. Apesar de não ser como o serviço, a locação de imóveis também deverá seguir essa linha.
É justamente para alinhar essas pontas que existe a Lei do Inquilinato, que estabelece os direitos e deveres do locador e do locatário nessa relação comercial. Quer entender melhor como isso funciona? Continue acompanhando esse artigo e confira os principais detalhes sobre o assunto!
Direitos e deveres do locatário
Uma das coisas mais importantes de saber é que o contrato de locação envolve alguns detalhes importantes que em outras relações comerciais não são tão fortes. Em explicação, é comum que o cliente seja considerado a parte vulnerável de qualquer processo mercadológico, mas nesse regime ele também tem muitos deveres!
Para começar a captar o x da questão, pense em uma empresa que aluga tendas para eventos. Se durante a festa a cobertura for danificada, é obrigação do locatário pagar os prejuízos para o locador. Na Lei do Inquilinato, as coisas funcionam de um jeito muito parecido.
É obrigação da pessoa que aluga um imóvel mantê-lo da maneira que recebeu, fazendo com que qualquer prejuízo por má utilização deva ser ressarcido para o dono. Não só isso, o locatário precisa realizar os pagamentos nas datas estipuladas e utilizar o espaço para os fins estabelecidos em contrato.
É sempre bom ressaltar que não é permitido a modificação do espaço sem o consentimento e aprovação do locador, podendo inclusive gerar quebra de contratos e processos extrajudiciais. Desse modo, a Lei do Inquilinato também resguarda o dono, que também poderá ter prejuízos pelo “empréstimo”.
Do mesmo modo que o inquilino tem deveres, ele também tem direitos, que por sinal é uma lista tão ampla quanto a primeira. De início, o foco principal é que ele pode exigir um contrato transparente, indicando todas as suas obrigações e direitos, que devem ser respeitados durante toda a vigência.
Além disso, ele tem o direito de receber recibos por todos os pagamentos realizados e o dono do imóvel não poderá recusar esses documentos. Ainda nesse contexto, ele é diretamente beneficiado por todos os deveres do locador, que serão descritos detalhadamente no próximo tópico.
Direitos e deveres do locador
Sempre que a Lei do Inquilinato está pautada, é bom citar que os direitos e deveres dos locatários e dos locadores estão atrelados uns aos outros. Desse modo, ao passo em que os deveres dos inquilinos foram citados, automaticamente já tivemos acesso aos direitos dos locadores.
Sendo assim, nesse tópico iremos focar mais nas obrigações deles no processo de locação dos imóveis. Partindo do princípio que o local deve estar apto para a circulação, o primeiro passo é que é dever do proprietário do imóvel corrigir todos os danos relacionados à estrutura, o que pode incluir até fatores elétricos e hidráulicos.
Descrevendo um exemplo prático, se uma casa está com problemas de curto-circuito por contar com conectores elétricos incorretos, é fundamental que o dono realize a troca antes do inquilino entrar. Em adicional, ele também deverá realizar vistorias periódicas, a fim de identificar outros problemas, como infiltrações.
A Lei do Inquilinato também exige que o contrato indique como ficará o pagamento das taxas fixas, como IPTU e seguro contra incêndio, e das taxas extraordinárias. Ainda na questão contratual, é importante citar que ele não poderá solicitar o imóvel sem um motivo plausível durante a vigência.
Fonte: jusbrasil.com.br