A compra compartilhada de imóveis, feita na constância do casamento, união estável ou até mesmo sem que uma união civil já tenha ocorrido, requer uma série de cuidados para que se compreenda as regras aplicáveis em cada caso.
Como “quem casa quer casa”, é bastante comum que o futuro casal faça a chamada “compra para casar”. Porém, a propriedade comum tem uma série de consequências jurídicas e, por isso, é fundamental entender como o processo funciona.
Para entender melhor como funciona a propriedade comum de imóveis, acompanhe este artigo até o final. Separamos as principais informações sobre o tema!
O que é a compra compartilhada de imóveis?
A compra compartilhada de imóveis é quando as pessoas partilham entre si a propriedade de um imóvel. O bem não é dividido em partes, mas sim utilizado pelos proprietários indistintamente, sem qualquer tipo de repartição. Justamente por esse uso comum, a compra compartilhada é mais recorrentes entre atuais ou futuros casais, para a formação de uma família.
Na matrícula do imóvel, no entanto, consta a anotação da chamada parte ideal que cabe a cada um dos proprietários. Nas compras feitas por casais, o mais comum é que o percentual seja de metade para cada, mas, caso não exista regime de bens vigente, é possível estabelecer partes diversas.
Qual é a responsabilidade de cada parte com o imóvel?
Como todos são proprietários, devem cuidar do imóvel, fazer o devido pagamento de impostos e demais responsabilidades. A propriedade é compartilhada, mas como o imóvel não é divisível, será exercida por todos os proprietários.
Se porventura apenas um dos coproprietários estiver ocupando o bem, deverá pagar aluguel da parte que não lhe pertence. O outro proprietário, todavia, deve arcar com o percentual das despesas, como IPTU e condomínios, na proporção de sua parte. Por exemplo, se alguém tem metade de um imóvel, é responsável pelo pagamento de metade do IPTU e condomínio.
Como o regime de bens interfere na propriedade compartilhada?
Quando as partes são casadas em comunhão de bens ou vivem em união estável, a anotação da propriedade compartilhada na matrícula não é essencial para que os cônjuges ou companheiros tenham o direito.
O regime de bens é a previsão legal que dá conta de criar a comunhão do patrimônio. Para quem está comprando para casar, por outro lado, a compra compartilhada de imóveis deve constar na documentação da aquisição para valer entre os envolvidos
Como funciona a declaração de propriedade compartilhada no imposto de renda?
Com os percentuais devidamente anotados na matrícula, os participantes da compra compartilhada de imóveis devem incluir o imóvel em suas declarações de Imposto de Renda, caso tenham o dever de declará-lo. Como a propriedade é de uma parte do bem, cada co-proprietário deve anotar o percentual que lhe cabe daquele imóvel na parte “bens e direitos”.
O que acontece em caso de separação?
Quando as partes se separam, se existia regime de bens, será necessário fazer a partilha: procedimento que define o que fica para quem, considerando que metade do que foi adquirido durante a união é de cada um (caso se trate de comunhão parcial de bens), ou metade de todo o patrimônio, se a comunhão é total.
A comunhão de bens não é apenas do positivo: há necessidade de partilhar, também, as dívidas. Isso significa que metade de eventuais financiamentos e outros débitos serão de responsabilidade de cada um. Para conseguir fazer a alteração da propriedade, inclusive, pode ser necessário dar baixa em questões como a alienação fiduciária ou hipoteca.
Se o imóvel for financiado, o empréstimo deve ser pago. Por isso, o mais comum é que ele seja vendido na partilha, ou que quem deseje ficar com o imóvel pague ao outro a parte que lhe cabe. Para calcular o que corresponde à parte de cada um, é importante que toda a documentação passe pela análise de um advogado, pois os resultados variam de acordo com diversas circunstâncias.
Quem não tem vigente o regime de bens, como acontece com os noivos ou com quem é casado com separação de bens, fará a divisão do imóvel de acordo com o que está registrado na matrícula ou no contrato de compra do imóvel.
Em qualquer dos casos, sempre que houver um impasse a respeito do valor do imóvel, a venda pode ser feita em juízo, com a realização de perícia para que o bem seja avaliado antes da venda.
É importante ressaltar que, às vezes, o tempo de tramitação dos procedimentos para a divisão ou venda do imóvel são demorados. Enquanto não for devidamente formalizada a partilha, o co-proprietário que usa o imóvel pagará o aluguel correspondente ao outro que não o ocupa.
O que acontece se um dos proprietários do imóvel morre?
Se o casal já mora em um imóvel e um deles morre, há previsão específica na lei do chamado direito real de habitação. Assim, a parte viúva poderá morar sem qualquer tipo de pagamento de aluguel no imóvel, mesmo se a propriedade for dividida com outros herdeiros em razão do inventário.
Deve-se ressaltar que esse direito só vale para imóveis que pertençam inteiramente ao falecido ou ao casal, pois a obrigação de respeitar o direito de habitação não se estende a terceiros que sejam co-proprietários.
Se as partes não moravam no imóvel, a propriedade compartilhada dará direito à reserva do percentual de propriedade do sobrevivente. Caso exista também casamento ou união estável, pode ser que exista também o direito de herança da parte que pertencia ao falecido.
A compra compartilhada de imóveis é um momento decisivo na vida de um casal. Como toda propriedade traz consigo uma série de regras, responsabilidades e repercussões no mundo jurídico, antes mesmo de fechar negócio, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada.
O advogado faz a delimitação do negócio, orienta as partes a respeito de seus direitos e deveres, e realiza o planejamento de todas as circunstâncias que permeiam a compra do bem. Com esse serviço, o casal poderá tirar todas as dúvidas sobre a aquisição do imóvel, assegurando um maior proveito da propriedade e planejando o futuro.
Fonte: Gsp