A sublocação de imóvel é uma prática comum, mas que só pode ocorrer legalmente com o aval do proprietário. Segundo o artigo 13 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), “a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”.
Bases legais e limites
Além do caput do art. 13, a própria lei reforça que o silêncio do locador não implica consentimento: se notificado por escrito sobre a intenção de sublocar, o proprietário tem 30 dias para se manifestar (§ 1º). O art. 14 estende as regras gerais da locação à sublocação, e o art. 21 veda que o valor cobrado ao sublocatário exceda o aluguel original, salvo exceções amplamente reconhecidas em contratos comerciai.
Procedimento para sublocar corretamente
- Revisão do contrato original: verifique se há cláusula expressa proibindo ou disciplinando a sublocação.
- Solicitação formal: envie ao locador pedido por escrito, detalhando quem será o sublocatário e em quais condições.
- Manifestação do locador: aguarde a resposta no prazo legal; sem oposição registrada, entende-se que o locador concorda.
- Elaboração de contrato de sublocação: uma vez autorizado, firme com o sublocatário um acordo que rege prazo, valor e garantias, lembrando que ele não cria vínculo direto com o proprietário original.
Riscos da sublocação sem autorização
Sublocar sem aval escrito do locador acarreta quebra contratual e autoriza o proprietário a:
- Rescindir o contrato principal e mover ação de despejo imediato;
- Exigir perdas e danos previstos em cláusula contratual;
- Negar regularização do novo contrato em eventual judicialização.
Dicas finais para locadores e locatários
- Locador: inclua no contrato de locação cláusulas claras sobre sublocação, exigindo autorização escrita e definindo multa em caso de infração.
- Locatário: nunca subloque sem formalizar o consentimento do proprietário, para evitar disputas e risco de despejo.
A sublocação de imóvel é permitida, mas estritamente condicionada à autorização prévia e por escrito do locador. Respeitar os procedimentos legais evita litígios e garante segurança a todas as partes. Na AML Advogados, orientamos na revisão contratual, notificações e na elaboração de instrumentos de sublocação para que seu negócio seja feito com total conformidade.
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